Dia Municipal da Cultura e da Paz

Proposta apresentada pelo Ineque aos vereadores da Câmara Municipal de Santo André e aprovada em 25/11/1998 - Lei 7750/98 . Apresentamos o primeiro artigo e o primeiro paragrafo.

Artigo 1º - É instituído o Dia Municipal da Cultura e da Paz a ser comemorado no dia 25 de julho de cada ano, sendo adotada a Bandeira da Paz.
§ 1º - Neste dia, em todo o Municipio haverá realização de atividades artísticas, científicas, religiosas e culturais com grande confraternização. As escolas, museus, bibliotecas, prédios, repartições, isntituições educacionais, científicas, culturais ou artísticas municipais e outros próprios públicos, deverão hastear a Bandeira da Paz, realizando-se cerimônias alusivas ao dia.

Esta lei foi sancionada em 25/11/1998 pelo então prefeito de Santo André, Eng. Celso Daniel e pelos secretarios: Marcia Pelegrini - Assuntos Jurídicos , Celso Frateschi - Cultura, Esporte e Lazer, Maria Selma de Moraes Rocha - Educação e Formação Profissional e Mercedes Machado Cywinski - Cidadania e Ação Social.

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